Sancionada transferência de recursos para escolas de educação infantil

03/10/2011 - 15h34

A presidente Dilma Rousseff sancionou na última quinta-feira (29) a Lei 12.499/11, que autoriza a União a transferir recursos a municípios e ao Distrito Federal, para a manutenção de escolas de educação infantil. O Congresso Nacional aprovou a abertura de crédito especial de R$ 88,3 milhões para essa finalidade na última terça-feira (27).

O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 22/11, oriundo da Medida Provisória 533/11 e que deu origem à lei, foi aprovado no Plenário do Senado no dia 14 de setembro. Na ocasião, a oposição criticou o governo por autorizar a transferência de recursos que, até então, sequer estavam garantidos no Orçamento.

Para ser beneficiado, o estabelecimento precisa ter sido construído com recursos de programas federais; estar em plena atividade; e estar cadastrado em sistema específico mantido pelo Ministério da Educação. Por outro lado, o estabelecimento ainda não pode estar computado no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A distribuição dos recursos ficará a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O valor por estabelecimento será definido com base no número de crianças atendidas na educação infantil pública e o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para a educação infantil do ano anterior.

O acompanhamento e o controle social sobre os recursos repassados serão exercidos no âmbito do Distrito Federal e dos municípios por conselhos instituídos especificamente para essa finalidade.

Os estabelecimentos públicos de educação infantil terão de obedecer à definição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96). Os municípios e o Distrito Federal deverão assegurar condições de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência na aplicação dos recursos repassados.

 

Da Redação / Agência Senado

 

Notícias

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...